AP Benefícios,
a nova administradora dos planos de saúde e odontológico da APEOESP

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a nova administradora dos planos de saúde e odontológico da APEOESP

Planos de saúde para professores associados a APEOESP

Aqui na AP Benefícios temos parceria com as mais importantes empresas de plano de saúde do país.

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Planos de saúde para professores associados a APEOESP

Uma nova administradora, mas com a mesma dedicação que você conhece e confia.

A AP Benefícios é especializada na gestão de benefícios e cobranças, oferecendo serviços transparentes, eficientes e orientados à satisfação dos associados. Com uma equipe experiente e dedicada, nossa missão é garantir que cada associado da APEOESP continue a contar com o atendimento de qualidade que merece.

Missão: Gerenciar e oferecer benefícios com excelência, sempre priorizando a confiança e tranquilidade dos associados.

Valores: Ética, transparência, inovação e atendimento humanizado.

Quem somos

Uma nova administradora, mas com a mesma dedicação que você conhece e confia.

Seus Benefícios, Mais Simples e Confiáveis

Com a AP Benefícios, você continuará a aproveitar vantagens exclusivas, como:

  • Parcerias com redes de saúde.
  • Acesso simplificado aos serviços.
  • Atendimento especializado e personalizado.
Seus Benefícios, Mais Simples e Confiáveis

Dúvidas frequentes

A gestão dos benefícios vai mudar?

Sim, os benefícios serão administrados por uma equipe especializada em gestão de saúde, proporcionando melhor atendimento para nossos beneficiários.

O que muda para o associado?

A cobrança hoje realizada pela APEOESP passará a ser realizada pela AP Benefícios, mantendo as mesmas condições atuais.

Como faço para acessar os benefícios?

Através dos canais abaixo:

O que é um plano coletivo por adesão? Qual a diferença entre ele e o individual?

Planos coletivos por adesão: para quem possui vínculo com uma entidade profissional, classista ou setorial. Esse vínculo deve ser comprovado por meio de documentação específica, de acordo com os requisitos definidos por cada entidade.

Plano individual: qualquer pessoa física que contrate diretamente com a Operadora, sem intermediação de uma administradora de benefícios.

Por que a vigência do meu plano não iniciou na data em que assinei a proposta?

No plano coletivo por adesão, é necessário confirmar as informações enviadas na proposta e depois enviar os dados para a Operadora de Saúde. Esse processo leva um tempo até a data de vigência ser aceita pela Operadora. As mensalidades só serão cobradas a partir da vigência informada.

Não tenho ainda um ano de plano e meu contrato já foi reajustado. Isso está certo?

Sim. O reajuste anual está relacionado ao aniversário do contrato coletivo, que ocorre a cada 12 meses, no mês de aniversário do contrato, independentemente da sua data de adesão.

Esse reajuste segue regras da ANS e é solicitado pela Operadora, negociado com a AP Benefícios.

Recebi dois reajustes no mesmo ano. É possível?

Sim. Pode ocorrer em casos de reajustes por motivos distintos:

  • Reajuste Anual (aniversário do contrato coletivo)

  • Reajuste por Faixa Etária (mudança de faixa de idade)

Ambos estão previstos em contrato.

Afinal, qual a diferença entre a AP Benefícios e a Operadora do meu plano?

  • AP Benefícios: cuida de questões administrativas como boletos, atualizações cadastrais, inclusão/exclusão de dependentes, segunda via de carteirinha, extratos, etc.

  • Operadora: responsável pelo atendimento médico, rede credenciada, autorizações e informações sobre coberturas.

O que é carência?

Prazo durante o qual o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas do plano. Respeita prazos previstos em contrato:

  • 24h: urgências e emergências

  • 30 dias: consultas e exames complementares

  • 90 dias: fisioterapia, exames especiais e procedimentos ambulatoriais

  • 180 dias: internações, cirurgias, quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise

  • 300 dias: parto a termo

  • 24 meses: CPT (Cobertura Parcial Temporária)

O que é CPT – Cobertura Parcial Temporária?

Período de suspensão de cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade, relacionados a doenças ou lesões preexistentes informadas na Declaração de Saúde. O prazo é de até 24 meses, a partir da data de vigência do plano.

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